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  • Foto do escritorVarela Torres Advocacia

Furtos e roubos em condomínio


Inicialmente, destaca-se que a legislação brasileira é omissa no que diz respeito à responsabilidade civil dos condomínios pelos delitos patrimoniais ocorridos em suas dependências.


Judicialmente, entende-se que o condomínio somente terá responsabilidade por furtos e roubos ocorridos em suas áreas comuns se houver previsão expressa de tal responsabilidade na Convenção. Nesse contexto, vejamos o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 268.669/SP:


RESPONSABILIDADE CIVIL. Condomínio. Furto de motocicleta. Garagem. Não há responsabilidade do condomínio se este não assumiu expressamente em sua           convenção a obrigação de indenizar os danos sofridos pelos condôminos,           decorrentes de atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns do prédio.           Precedente. Recurso conhecido e provido. (REsp 268.669/SP, Rel. Ministro           ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2001, DJ           01/10/2001, p. 222). Realces nossos 

Sendo assim, não estando presente na Convenção a responsabilidade do Condomínio pelos furtos e roubos nas áreas comuns, não há que se falar em dever de indenizar ou ressarcir quaisquer prejuízos por parte do condomínio.


Na prática, nota-se que a maioria das Convenções não atribui ao condomínio o ônus pelos furtos e roubos ocorridos em suas dependências, até mesmo porque, havendo tal responsabilidade, esta recairia sob todos os condôminos, uma vez que todos contribuem para a formação do patrimônio do Condomínio, o qual seria utilizado para ressarcir aqueles que se sentissem lesados.


Tendo em vista que a responsabilização por delitos patrimoniais recairia sob todos os condôminos, tal decisão cabe a todos e deve ser formalizada em Convenção.

Destarte, em regra, os condomínios não são responsáveis por furtos e roubos ocorridos em suas dependências, salvo se estiver expressa em Convenção tal responsabilidade ou em caso de comprovada culpa do condomínio pelo delito.


Juliane Vieira de Faria é Advogada, formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, atua especificamente na área de direito condominial e recuperação de crédito

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