top of page
  • Foto do escritorVarela Torres Advocacia

A quem compete convocar as assembleias condominiais?


Uma dúvida frequente seja entre conselho, síndico ou subsíndico e os moradores na totalidade, é a quem compete convocar as assembleias condominiais.

Conforme o Código Civil, as assembleias poderão ser convocadas pelo síndico ou por ¼ dos condôminos. Confira a previsão do art. 1.350, §1º e 2º e 1.355 do Código:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente elegerlhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
[…] Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

O síndico convocará anualmente a assembleia dos condôminos a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e realizar a prestação de contas.

Caso não haja convocação pelo síndico, a Lei confere legitimidade para convocação a ¼ dos moradores ou, caso não haja qualquer convocação, qualquer condômino poderá solicitar judicialmente a convocação.

As assembleias extraordinárias, destinadas a demais pautas do condomínio, poderão ser convocadas pelo síndico ou por ¼ dos condôminos.

Existem algumas convenções, como em especial o estatuto de associação de moradores, que conferem ao conselho e/ou presidente do conselho o poder convocar assembleias. Essa possibilidade é plenamente viável, tendo em vista não existir vedação pelo Código Civil.



Autor:

Dr. Flávio Roberto Varela Torres Junior é bacharel em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau (Recife/PE), pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes (Rio de Janeiro/RJ), especialista em Direito Condominial e Consultoria Empresarial, advogado Diretor do escritório Varela Torres Advocacia, Sócio Diretor da empresa Varela Torres Recuperação de Crédito, sócio Diretor da empresa Garantecred, Youtuber do canal Varela Torres Advocacia, palestrante, apresentador do Programa Varela Torres – Momento Jurídico, que vai ao ar na Rede Capital - Canal Promessas, inscrito na OAB Seccional de Goiás, pelo número 39.091.

13 visualizações0 comentário
bottom of page