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Pode o condômino alugar sua vaga de garagem a um estranho?


Pode o condômino alugar sua vaga de garagem a um estranho que não reside em seu condomínio?

O artigo 1.338 do novo código de civil, inovou ao autorizar a locação da vaga de garagem a estranhos, desde que respeitada a ordem de preferência sucessiva a condôminos e possuidores. Verifique:

Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.

O artigo acima torna possível alugar essa vaga de garagem para um estranho, ou seja, aquele que não reside no condomínio.

Apesar disso, em meio a tanta instabilidade, hoje as convenções têm cláusulas específicas que vedam o aluguel da vaga a pessoas estranhas ao condomínio, que não seja um vizinho inquilino ou proprietário.

É evidente que a convenção condominial pode proibir essa locação, e assim fazendo não estará ferindo o direito de propriedade, mas simplesmente exercitando um poder de auto-regulamentação dos próprios condôminos. Tanto mais no momento que a falta de segurança é tema dos mais relevantes na sociedade brasileira.

Assim, antes de proceder com o aluguel de sua vaga de garagem, ou antes de permitir que algum dos condôminos de seu condomínio realize o aluguel de sua vaga de garagem, lembre-se: há permissivo legal que viabiliza a locação (Código Civil) e terceiros alheios ao condomínio. Contudo, deve-se verificar na convecção condominial as restrições estabelecidas a este tipo de aluguel.



Dr. Flávio Roberto Varela Torres Junior é bacharel em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau (Recife/PE), pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes (Rio de Janeiro/RJ), especialista em Direito Condominial e Consultoria Empresarial, advogado Diretor do escritório Varela Torres Advocacia, Sócio Diretor da empresa Varela Torres Recuperação de Crédito, sócio Diretor da empresa Garantecred, Youtuber do canal Varela Torres Advocacia, palestrante, apresentador do Programa Varela Torres – Momento Jurídico, que vai ao ar na Rede Capital - Canal Promessas, inscrito na OAB Seccional de Goiás, pelo número 39.091.

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