Quantas assembleias devem ser realizadas durante o ano?
- Varela Torres Advocacia
- 9 de ago. de 2023
- 2 min de leitura

Hoje trataremos de um tema interessante sobre a realização de assembleia condominial. Existe um número de assembleias que devem ser convocadas durante o ano ou durante a gestão de um síndico? Há obrigatoriedade de o síndico realizar assembleia em sua gestão?
Segundo o artigo 1.350 do Código Civil, haverá anualmente uma assembleia geral ordinária destinada à prestação de contas do Síndico (o síndico é obrigado a prestar contas anualmente); eleição do síndico, respeitado o lapso de tempo do mandato máximo de 2 anos; nessa assembleia ele também pode alterar regimento interno.
A realização de assembleia geral ordinária é obrigatória e deve acontecer anualmente.
Nem sempre a convenção do condomínio irá dizer que o mandato do síndico será de 1 (um) ano. Hoje a maioria das convenções segue o Código Civil, permitindo que os mandatos sejam de até 2 (dois) anos. Logo a cada 2 anos haverá uma eleição, mas fora a eleição o síndico deve anualmente convocar a assembleia ordinária para poder prestar contas.
Para tratar de outros temas do quotidiano do condomínio, que necessite de deliberação dos condôminos, existem as assembleias gerais extraordinárias, que podem ser realizadas quantas vezes forem necessárias, por convocação do síndico ou de ¼ dos condôminos.
Quanto mais assembleias o síndico convocar para dar transparência à sua gestão e legitimidade às suas decisões, mais segurança jurídica haverá na tomada de decisões e maior será a satisfação dos condôminos, que participarão diretamente da gestão do condomínio.
Dr. Flávio Roberto Varela Torres Junior é bacharel em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau (Recife/PE), pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes (Rio de Janeiro/RJ), especialista em Direito Condominial e Consultoria Empresarial, advogado Diretor do escritório Varela Torres Advocacia, Sócio Diretor da empresa Varela Torres Recuperação de Crédito, sócio Diretor da empresa Garantecred, Youtuber do canal Varela Torres Advocacia, palestrante, apresentador do Programa Varela Torres – Momento Jurídico, que vai ao ar na Rede Capital - Canal Promessas, inscrito na OAB Seccional de Goiás, pelo número 39.091.
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